De iniciativa do vereador Romero Sales, a Lei do Arquivo Público Municipal foi sancionada pelo prefeito de Ipojuca e entregue à Câmara dos Vereadores, no último dia 20. A Lei representa um marco na organização e documentação dos arquivos municipais. Além disso, é uma forma de regulamentar e garantir o cumprimento de direitos do cidadão. “Um dos principais méritos do Arquivo Público consiste na facilitação do acesso dos ipojucanos às informações e documentos do seu município”, destacou Romero Sales.
O Arquivo Público, que carrega o nome do Frei Venâncio Willeke, está diretamente subordinado ao Gabinete do Prefeito. Dentre as atribuições do órgão estão a gestão integral dos documentos do município, o provimento de acesso às informações e arquivos no âmbito da administração pública municipal, a guarda definitiva e a preservação de documentos de valor permanente.
O arquivamento de documentos oficiais municipais é imprescindível para o apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e ao levantamento de provas e informações. Além disso, o material serve de base para pesquisas históricas e outras. O Arquivo Público Municipal deve cuidar também da gestão eletrônica de documentos, sistemas de informação e sistema de arquivos. Também faz parte das atribuições do órgão a realização de projetos de ação educativa, cultural, de preservação e divulgação do patrimônio documental, visando à recuperação da memória coletiva do município. O órgão pode, ainda, estender a custódia dos documentos de origem privada, considerados de interesse público e social.